Por: Desinstitute – Em uma decisão com importantes implicações para os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, a 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido da Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (Confenact), que buscava a revogação da Resolução nº 249/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução proíbe, em todo o território nacional, o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas voltadas ao tratamento de dependência de substâncias psicoativas.

A sentença, proferida pelo juiz federal Diego Câmara, julgou extinto o processo por ilegitimidade da parte autora, mas também enfatizou que não há ilegalidade na atuação do Conanda.

O magistrado e o Ministério Público Federal destacaram que a decisão do Conanda está fundamentada em preocupações sérias com violações de direitos humanos nessas instituições.

Segundo documentos do processo, comunidades terapêuticas foram alvo de inúmeras denúncias de práticas como isolamento forçado, imposição de rituais religiosos, cerceamento da liberdade, castigos físicos e trabalhos forçados, além da ausência de articulação com as políticas públicas de saúde e assistência social.

Leia a matéria completa – 13/06/2025

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Celio Calmon

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