Por: Agência CNJ de Notícias – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou, em 29 de novembro de 2024, a data-limite para que tribunais apresentem pedidos de prorrogação de prazos relacionados à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Por unanimidade, o Plenário do CNJ aprovou, nesta terça-feira (20/8), alteração pontual da Resolução CNJ 487/2023, que institui essa política.
A extensão dos prazos possibilita aos estados que ainda não conseguiram efetivar plenamente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário o planejamento das ações necessárias à sua implementação. As pendências podem incluir a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para todos os pacientes em medida de segurança que ainda estiverem internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), em instituições congêneres ou unidades prisionais, a revisão de todos os processos de medida de segurança, bem como a interdição parcial e o total de estabelecimentos, alas psiquiátricas ou instalações semelhantes.
Leia a matéria completa – 20/08/2024