Por: Patricia Ferreira Monte Feitosa – Esquerda Online – A Constituição Federal de 1988, inspirada pelos princípios fundamentais dos Estados Democráticos de Direito, acolhe a condição do dever de igualdade de todas as pessoas perante a lei, garantido o direito à vida, à liberdade e à igualdade. (Art. 5º). Indelével o axioma da garantia do direito à vida digna como fundamento do nosso Estado de Direito. Mas, a mutabilidade do conceito de vida, que sofre influência da diversidade do comportamento humano, sempre é um desafio para definição os direitos humanos cuja observância é uma imposição para a fruição de uma vida digna, e vivida com liberdade.
O viver em liberdade, direito fundamental e individual de primeira geração, portanto, com validade inconteste, ainda é um grande desafio para as pessoas que sofrem de doença mental, e, certamente, os obstáculos se devem aos fatos sócio-históricos que marcaram a “loucura”.
Leia a matéria completa – 19/08/2024