Por: O Centro de Convivência É de Lei – A redução de danos caracteriza-se como uma abordagem ao fenômeno das drogas que visa minimizar danos sociais e à saúde associados ao uso de substâncias psicoativas. O início destas intervenções foi marcado por ações no campo da saúde, que hoje têm se ampliado da esfera do direito à saúde para a do direito à cidadania e dos Direitos Humanos. As práticas de redução de danos buscam a socialização política de pessoas usuárias de drogas de maneira crítica, no sentido de tornarem-se protagonistas, de promoverem o autocuidado com a saúde e a busca por direitos, pela discussão de políticas governamentais e políticas de Estado, numa perspectiva que passa pelo individual e o coletivo. A atuação em redução de danos, hoje, tem uma perspectiva mais ampla, de promoção de direitos individuais e sociais de usuários e usuárias de drogas, mas sua origem data de 1926, na Inglaterra, com a publicação do Relatório Rolleston, a partir do qual se indicava a prescrição médica de opiáceos para dependentes químicos de heroína, como forma de prevalecer os benefícios desta administração frente aos potenciais riscos da síndrome de abstinência.

https://edelei.org/home/praticas-de-reducao-de-danos/

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Celio Calmon

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