Por: Consultor Jurídico – O Conselho Nacional de Justiça estendeu em três meses o prazo para que tribunais e, consequentemente, estados e municípios, adaptem seus sistemas à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ 487/2023. A data-limite para o fechamento estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil vence no dia 28 de agosto de 2024.
A prorrogação do prazo foi aprovada, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000 pelo Plenário Virtual do CNJ. Com a decisão, a revisão dos processos judiciais e interdição parcial desses estabelecimentos, com proibição de novas internações em suas dependências, deverá ser feita até a quinta-feira (28/2).
Leia a matéria completa – 28/02/2024