O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF), por meio da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Saúde Mental e Políticas Sociais (CDHSMPS), manifesta apoio ao processo de desinstitucionalização no Distrito Federal.
Desde o pioneirismo da Lei Distrital nº 975 de 12 de dezembro de 1995, que explicita no Artigo 3º, parágrafo 2º: Os leitos psiquiátricos em hospitais e clínicas especializados deverão ser extintos num prazo de 4 (quatro) anos a contar da publicação desta Lei, as instituições asilares no DF se mantêm em funcionamento de forma ilegal. Seis anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica, nº 10.216 de 06 de abril de 2001 redireciona nacionalmente o modelo de assistência em saúde mental.
Leia a matéria completa – 27/11/2023