Por: Rafael Noronha – PT no Senado – Na véspera da votação em primeiro turno, especialistas alertam para os riscos de abordar o tema apenas sob a perspectiva da repressão e da criminalização.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2023) foi duramente criticada por especialistas ouvidos nesta segunda-feira (15/4) durante sessão de debates realizada no plenário do Senado. Para eles, além de não resolver questões relacionadas ao consumo de drogas no país, a proposta ainda é inconstitucional, por inserir uma restrição no artigo 5º da Constituição Federal que trata justamente de direitos e garantias fundamentais.
“O artigo 5º traz direitos inegociáveis duramente conquistados após a ditadura. O direito à liberdade, o direito à vida. Não é nesse artigo que se insere uma reprimenda, uma restrição. É flagrantemente inconstitucional inserir no artigo 5º a criminalização do usuário [de drogas]”, destacou Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Leia a matéria completa – 15/04/2024