Por: Pedro Henrique Antunes da Costa – EsquerdaOnline – Nesta quinta-feira, 12 de dezembro, foi aprovado no Plenário da Câmara, junto a um pacote de maldades (inconstitucionais, cabe dizer), a alteração da Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira. A alteração é oriunda do Projeto de Lei (PL) 551/2024, de autoria de Carlos Jordy (PL-RJ), que foi apensado ao PL 1637/2019.
De acordo com PL, pessoas com transtorno mental condenadas ao cumprimento de pena ou de medida de segurança serão internadas compulsoriamente. Não sendo suficiente, o Estado se obriga e se responsabiliza por criar ou mantê-las em unidades especializadas de custódia ou em alas e setores dos demais serviços de saúde mental “de forma isolada e sem comunicação com os demais setores do serviço de saúde respectivo”. Grosso modo, o PL institui, por um lado, a perpetuação dos manicômios judiciários ou demais formas de manicômios e, por outro, a manicomialização dos serviços não-manicomiais da saúde mental.
Leia a matéria completa – 17/12/2024