Fiscalização ou defesa e proteção das comunidades terapêuticas? – A Portaria nº 926/2023 do MDS

Por: Pedro Henrique Antunes da Costa – Esquerda Online – Pouco mais de duas semanas depois de liberar o repasse de mais de R$10 milhões de reais para Comunidades Terapêuticas (CTs), por meio do seu Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD) – que é um Departamento das e para as CTs –, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, mais conhecido como Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), ataca novamente. No dia 20 de outubro, o MDS publicou a Portaria nº 926, em que “estabelece diretrizes em âmbito nacional para fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas”. Na ocasião, denunciamos como o MDS, ao financiar as CTs tem, inclusive, atacado o SUS.

Temos na Portaria 926/2023 mais uma iniciativa nessa direção, por mais que se apresente na aparência como um avanço, tratando de algo importante. A princípio, não se questiona a criação de diretrizes para fiscalização e monitoramento de Comunidades Terapêuticas. Estas são mais do que necessárias: são urgentes. É mais do que evidente que as normativas existentes, quando aplicadas, são insuficientes. E tal insuficiência não é mera falha, mas proposital. Fundamentalmente, a normativa que tem sido utilizada para a fiscalização e o monitoramento das CTs é a RDC nº 29, de junho de 2011, da Vigilância Sanitária, e que é bastante genérica e permissiva.

Lei a matéria completa – 25/10.2023

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Celio Calmon

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