Por: Valéria Dias – Jornal da USP – Pesquisa traça olhar antropológico sobre a medida de segurança, aplicada a pessoas consideradas inimputáveis por terem transtorno mental. Prisão provisória com criminosos comuns e persistência da lógica punitiva estão entre problemas apontados.
A medida de segurança é uma sanção penal aplicada a pessoas que cometeram crimes e foram consideradas inimputáveis pela justiça ao serem diagnosticadas com algum transtorno mental, como esquizofrenia, retardo mental ou mesmo dependência química, entre outros. Ao analisar o tema em sua tese de doutorado, a antropóloga Sara Vieira Sabatini Antunes constatou que a medida de segurança vem sendo aplicada a partir de um pensamento manicomial punitivo, em que a “loucura” é vista como algo potencialmente perigoso e necessita de contenção.
“Quando a loucura entra em cena, deixa-se de falar do crime para se falar de uma ‘personalidade essencialmente perigosa’. Sem perspectiva de ‘cura’, não haveria perspectiva de liberdade”, diz a pesquisadora ao Jornal da USP.
Leia a matéria completa – 25/04/2023